NR 16, 17, 18, 19 e 20

NR-16– ATIVIDADES E OPERA��ES PERIGOSAS:

Regulamenta as atividades e as opera��es legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomenda��es prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n� 01: Atividades e Opera��es Perigosas com Explosivos, e ao anexo n� 02: Atividades e Opera��es Perigosas com Inflam�veis, tem a sua exist�ncia jur�dica assegurada atrav�s dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � caracteriza��o da energia el�trica como sendo o 3� agente periculoso � a Lei n� 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da �rea de eletricidade. A portaria MTB n� 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casu�stica e decorrente do famoso acidente com o C�sio 137 em Goi�nia, veio a enquadrar as radia��es ionozantes, que j� eram insalubres de grau m�ximo, como o 4� agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que n�o existe lei autorizadora para tal.

NR-17– ERGONOMIA:

Visa estabelecer par�metros que permitam a adapta��o das condi��es de trabalho �s condi��es psicofisiol�gicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um m�ximo de conforto, seguran�a e desempenho eficiente. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, s�o os artigos 198 e 199 da CLT.

NR-18�– CONDI��O E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA IND�STRIA DA CONSTRU��O:

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organiza��o, que objetivem a implementa��o de medidas de controle e sistemas preventivos de seguran�a nos processos, nas condi��es e no meio ambiente de trabalho na industria da constru��o civil. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, � o artigo 200 inciso I da CLT.

NR-19– EXPLOSIVOS:

Estabelece as disposi��es regulamentadoras acerca do dep�sito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a prote��o da sa�de e integridade f�sica dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, � o artigo 200 inciso II da CLT.

NR-20– L�QUIDOS COMBUST�VEIS E INFLAM�VEIS:

Estabelece as disposi��es regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de l�quidos combust�veis e inflam�veis, objetivando a prote��o da sa�de e a integridade f�sica dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, � o artigo 200 inciso II da CLT.