NR 21, 22, 23, 24 e 25

NR-21– TRABALHO A C�U ABERTO:

Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a preven��o de acidentes nas atividades desenvolvidas a c�u aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, � o artigo 200 inciso IV da CLT.

NR-22�– SEGURAN�A E SA�DE OCUPACIONAL NA MINERA��O:

Estabelece m�todos de seguran�a a serem observados pelas empresas que desenvolvam trabalhos subterr�neos de modo a proporcionar a seus empregados satisfat�rias condi��es de Seguran�a e Medicina do Trabalho. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, s�o os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da CLT.

NR-23�– PROTE��O CONTRA INC�NDIOS:

Estabelece as medidas de prote��o contra Inc�ndios, estabelece as medidas de prote��o contra inc�ndio que devem dispor os locais de trabalho, visando � preven��o da sa�de e da integridade f�sica dos trabalhadores. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, � o artigo 200 inciso IV da CLT.

NR-24�– CONDI��ES SANIT�RIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO:

Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vesti�rios, refeit�rios, cozinhas, alojamentos e �gua pot�vel, visando a higiene dos locais de trabalho e a prote��o � sa�de dos trabalhadores. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, � o artigo 200 inciso VII da CLT.

NR-25�– RES�DUOS INDUSTRIAIS:

Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos res�duos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a sa�de e a integridade f�sica dos trabalhadores. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, � o artigo 200 inciso VII da CLT.