NR 6, 7, 8, 9 e 10

NR-6 – EQUIPAMENTOS DE PROTE��O INDIVIDUAL – EPI:

Estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas est�o obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condi��es de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a sa�de e a integridade f�sica dos trabalhadores. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, s�o os artigos 166 e 167 da CLT.

NR-7�- PROGRAMA DE CONTROLE M�DICO DE SA�DE OCUPACIONAL:

Estabelece a obrigatoriedade de elabora��o e implementa��o, por parte de todos os empregadores e institui��es que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promo��o e preserva��o da sa�de do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, s�o os artigos 168 e 169 da CLT.

NR-8�- EDIFICA��ES:

Disp�e sobre os requisitos t�cnicos m�nimos que devem ser observados nas edifica��es para garantir seguran�a e conforto aos que nelas trabalham. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, s�o os artigos 170 a 174 da CLT.

NR-9�– PROGRAMA DE PREVEN��O DE RISCOS AMBIENTAIS:

Estabelece a obrigatoriedade de elabora��o e implementa��o, por parte de todos os empregadores e institui��es que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Preven��o de Riscos Ambientais – PPRA, visando � preserva��o da sa�de e da integridade f�sica dos trabalhadores, atrav�s da antecipa��o, reconhecimento, avalia��o e conseq�ente controle da ocorr�ncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considera��o a prote��o do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, s�o os artigos 175 a 178 da CLT.

NR-10�– INSTALA��ES E SERVI�OS EM ELETRICIDADE:

Estabelece as condi��es m�nimas exig�veis para garantir a seguran�a dos empregados que trabalham em instala��es el�tricas, em suas diversas etapas, incluindo elabora��o de projetos, execu��o, opera��o, manuten��o, reforma e amplia��o, assim como a seguran�a de usu�rios e de terceiros, em quaisquer das fases de gera��o, transmiss�o, distribui��o e consumo de energia el�trica, observando-se, para tanto, as normas t�cnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas t�cnicas internacionais. A fundamenta��o legal, ordin�ria e espec�fica, que d� embasamento jur�dico � exist�ncia desta NR, s�o os artigos 179 a 181 da CLT.

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