PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA segue a Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 3214/78), e trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores.
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, por lei, devem elaborar e implementar o PPRA, que deve ser elaborado por profissionais da Segurança do Trabalho ou da Medicina Ocupacional. Esta aplicação também influencia na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários.
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO segue a Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 3214/78), sendo este um programa que complementa o PPRA/PGR/PCMAT e que visa colaborar para um ambiente de trabalho mais saudável, para todos os funcionários.
O PCMSO analisa, junto com o PPRA, os riscos de cada função e indica os exames a serem realizados e sua periodicidade. Identifica, antecipadamente, qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, monitorando-os através de exames médicos e complementares.
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR segue a Norma Regulamentadora nº 22, do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 3214/78), também, como o PPRA, faz parte do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores.
Este programa preza por tornar o ambiente de trabalho mais seguro para o trabalhador e, com isso, influencia na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários.
PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
O PCMAT segue a Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 3214/78), e também como o PPRA, faz parte do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores.
Este programa preza por tornar o ambiente de trabalho mais seguro para o trabalhador e com isso influencia na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários.
PCA: Programa de Conservação Auditiva
O presente documento encontra-se em acordo com a Portaria Nº 19/98, do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo estabelecimento de trabalho com Níveis de Pressão Sonora Elevados.
O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando prioridade à qualidade de vida dos mesmos. Este programa deve ser elaborado a fim de evitar perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.
PPR: Programa de Proteção Respiratória
O PPR é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho.
O programa é composto por um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) ideais para cada tarefa, na jornada de trabalho.
OS: Ordem de Serviço
A OS é elaborada de acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 da Portaria 3214/78, onde diz que o empregador deve elaborar e dar ciência aos empregados sobre saúde e segurança do trabalho, através de Ordens de Serviços.
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
Obrigatório desde 2004, o PPP é de extrema importância para todos os trabalhadores, em especial aos que trabalham ou já trabalharam expostos a agentes nocivos, como periculosidade ou insalubridade.
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados devem preencher o PPP.
Tem como finalidade:
I – Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de auxílio-doença;
II – Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;
III- Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual, ao longo dos anos, para evitar ações judiciais indevidas, provenientes de trabalhadores insatisfeitos;
IV – Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.